INVENTÁRIO JUDICIAL x INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Inventário extrajudicial é aquele que NÃO há o envolvimento do Poder Judiciário, desde que não existam herdeiros menores, incapazes ou um testamento válido. Além disso, para e o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que haja a concordância entre os herdeiros acerca da divisão da herança.

Em geral, a via extrajudicial é menos burocrática e mais eficiente em relação aos custos. Além de ser muito mais rápido. Não é sempre que ela pode ser utilizada para fins de inventário.

Há casos nos quais a via judicial é a única forma de garantir que ninguém seja prejudicado, o que acontece quando há herdeiros que não podem responder por seus próprios interesses ou conflitos.

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